Dúvidas Frequentes
O que fazemos?
Quais os benefícios de se ter um estagiário?
1. Inovação:
Estagiários frequentemente trazem novas perspectivas e ideias frescas, contribuindo para a inovação dentro da empresa.
2. Custo-efetividade:
estagiários geralmente recebem uma remuneração menor do que funcionários permanentes, o que pode representar uma economia para a empresa, além de ser a forma mais barata de treinar colaboradores.
3. Desenvolvimento de Talentos:
A empresa pode moldar e treinar os estagiários de acordo com suas necessidades específicas, desenvolvendo futuros talentos alinhados com a cultura e objetivos da organização.
4. Apoio nas Demandas:
Estagiários podem ajudar a aliviar a carga de trabalho dos funcionários regulares, realizando tarefas de suporte.
5. Atualização com Tendências Acadêmicas:
Estagiários trazem conhecimentos atualizados e novas técnicas aprendidas recentemente em suas instituições de ensino, o que pode ser benéfico para a empresa.
6. Melhoria da Imagem Corporativa:
Programas de estágio bem-estruturados podem melhorar a imagem da empresa, tornando-a mais atraente para futuros talentos e reforçando sua reputação no mercado.
7. Diversificação da Equipe:
A inclusão de estagiários pode trazer diversidade para a equipe, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e dinâmico.
8. Engajamento dos Funcionários:
Funcionários que atuam como mentores de estagiários podem se sentir mais engajados e motivados, ao participarem ativamente do desenvolvimento de novos profissionais.
O que é estágio?
O estágio é uma modalidade de aprendizado voltada para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino médio, técnico ou superior que visam complementar a formação acadêmica por meio da vivência prática em um ambiente de trabalho. O estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, sendo regido pela lei do estágio LEI Nº 11.788.
Como funciona o contrato de estágio?
O contrato de estágio não tem vigência mínima, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes envolvidas. A duração do estágio na mesma empresa não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, podendo ser rescindido caso o estagiário não esteja regularmente matriculado em alguma instituição de ensino. Diferentemente da demissão, o estagiário não tem vínculo empregatício, então não há previsão legal de cumprimento de aviso prévio e não recebe verbas rescisórias. Havendo a rescisão de contrato de estágio, a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento do estagiário e podemos iniciar o processo de substituição do estagiário.
Quais são os direitos do estagiáio?
Bolsa auxílio, auxílio transporte, seguro de vida, intervalo intrajornada (Esses intervalos geralmente são de 15 minutos) e férias a cada 1 ano completo de estágio. Ao ser dispensado do estágio ou mediante ao pedido de rescisão, o estagiário tem direito a receber pelas férias vencidas ou férias proporcionais no momento do término do contrato.
Estagiário pode fazer hora extra e trabalhar aos finais de semanas/feriados?
Não é permitida a realização de hora extra devido ao limite da carga horária previsto de 6 horas diárias e 30 horas semanais. A lei não impede o trabalho aos finais de semanas e feriados, contudo, não recomendamos por poder vir a caracterizar um vínculo empregatício.
Quais encargos trabalhistas há no estágio?
No estágio não há previsão para o pagamento de FGTS, 130, 1/3 de férias e recolhimento do
INSS.
Como funciona as férias no estágio?
Ao completar 1 ano de estágio o estagiário tem direito a 30 dias de preferencialmente, ser disponibilizada junto com as férias escolares. Porém, deseje antecipar as férias, o estagiário terá direito a quantidade de dias tempo estagiado na empresa. E realizado apenas o pagamento da bolsa férias, podendo, caso a empresa proporcionais ao auxílio e não há pagamento de 1/3 de férias. Enviaremos o termo de férias constando o período de férias.
Estagiário faltou ou deu atestado. O que devo fazer?
Como devo pagar o estagiário?
Sobre folha de ponto, exame admissional e eSociaI:
- O estagiário pode bater ponto, contudo, recomendamos a bater o ponto no horário exato que consta no contrato (termo de compromisso de estágio).
- A empresa tem a opção de realizar, mas não é obrigada a realizar o exame admissional. Só é necessário apenas para estágios que incluam adicional de periculosidade ou insalubridade.
- O cadastro no eSocial deve ser realizado pela contabilidade da empresa contratante.